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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 07:00
Negado habeas-corpus a acusada de envenenar criança
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a acusada de envenenar uma criança no município de Cachoeiras de Macacu, no Rio de Janeiro.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 07:07
Turma Nacional dos JEFs realiza sessão de julgamento nesta segunda (26)
A próxima sessão ordinária da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2004 - 08:03
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2023 - 13:24
Selo Nacional da Desjudicialização e seu papel para desobstruir a Justiça

Por Diego de Paiva Vasconcelos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Julho de 2023 - 13:04
Reforma Tributária: quais os impactos para a população em geral e para os negócios?

Ainda em tramitação, a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019 deve sofrer mudanças no Senado, em agosto, mas há algumas definições que podem afetar a vida das pessoas de forma positiva ou negativa.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2022 - 17:15
A alienação parental ameaça o desenvolvimento do menor e contribui para o distanciamento socioafetivo com a criança

Especialistas destacam a importância das alternativas jurídicas para o genitor vítima em casos de alienação parental.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2011 - 11:46
Seguradora é condenada a indenizar beneficiários de um segurado que cometeu suicídio
"O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado?
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2010 - 11:00
Mantida a prisão preventiva de Rodrigo Quintella, acusado de chefiar quadrilha de traficantes
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira, o pedido de liberdade formulado no Habeas Corpus (HC) 102164 em favor de Rodrigo Gomes Quintella.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Dissolução de união estável litigiosa. Pedido de guarda compartilhada. Descabimento. Ausência de condições para decretação.

A guarda compartilha está prevista nos arts. 1583 e 1584 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 11.698/08, não podendo ser impositiva na ausência de condições cabalmente demonstradas nos autos sobre sua conveniência em prol dos interesses do menor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:09
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Justiça por meios extrajudiciais no Brasil
A desjudicialização no Brasil se faz por meios extrajudiciais nas áreas jurídicas relacionadas ao direito de propriedade, de direito de família e sucessões e, até cobranças. A lisura e a transparência dos procedimentos notariais permitem ter segurança jurídica e celeridade. É uma tendência que veio para prosperar pois intensifica a cidadania e a preservação da dignidade da pessoa humana
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54
Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2012 - 15:05
Lei Maria da penha e a interpretação do Supremo Tribunal Federal

O presente trabalho tem por objetivo principal destacar aspectos voltados ao tema Lei Maria da Penha e a interpretação do Supremo Tribunal Federal. No decorrer deste procurou-se enfocar, de maneira breve e concisa o histórico e evolução referente a violência doméstica, bem como as Leis 10.886/04 e 11.340/06 que trata da Lei Maria da Penha que trouxeram mudanças importantes com relação a violência doméstica. Para consolidar o estudo, aborda-se a posição tomada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com as mudanças que ocorreram com as inovações aprovadas em novembro de 2012. Ficou claro que com a aprovação da Lei Maria da Penha, muita coisa mudou e, com a posição do S (1)TF no que se refere a violência doméstica, muito pode mudar
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2025 - 11:59
Caso Hytalo Santos: pais de crianças podem responder por abandono ou exploração

Especialista em Direito das Famílias e Sucessões reforça que o caso expõe brechas de negligência parental e destaca medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que podem culminar na perda da guarda das crianças expostas
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Dezembro de 2024 - 11:02
Novo teto de RPVs em Goiás se aplica a processos transitados em julgado, decide STF

STF aplica Lei de Goiás nº 21.923/2023 sobre RPVs, beneficiando credores. Entendimento redefine aplicação do Tema 792 e promove igualdade jurídica

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